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BANCO É CONDENADO POR FORJAR CONTRATO COM CONSUMIDORA

O caso tramitou na Vara de Relações de Consumo de Salvador e a Consumidora narrou que desconhecia a origem do contrato que estava dando causa a descontos sobre seu benefício previdenciário.


Em sua defesa, o Banco apresentou um contrato alegando que houve assinatura digital.


A justiça determinou a realização de perícia sobre o contrato, mas o banco se negou a pagar os honorários do perito e por isso o processo foi julgado de maneira favorável para a consumidora.


Na sentença, a Juíza declarou que o contrato é nulo e determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 8.000,00 e a restituição de todas as quantias abatidas do benefício previdenciário da consumidora.

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